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Mecenato - notas prévias

 

Noção de Mecenato

Tradicionalmente, o mecenato traduz-se na proteção dispensada às artes e letras, bem como aos respetivos criadores, por pessoas com espirito de liberalidade, denominados mecenas. Este conceito tradicional foi expandido pelo legislador, contemplando atualmente a componente social, na qual estão englobadas as de apoio à educação, ambiente, investigação e apoio social.

 

Noção de Mecenas

Mecenas são as pessoas singulares ou coletivas que apoiam, através da concessão de donativos, entidades públicas ou privadas que exerçam ações relevantes para o desenvolvimento social, cultural, educacional, ambiental, desportiva ou científica.

 

O Mecenato Social

A MSPS, enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), de reconhecida utilidade pública, tem a sua atividade reconhecida no âmbito do Mecenato Social, dadas as suas áreas de intervenção.

O Mecenato Social inclui as ações de apoio à educação, ambiente, investigação científica e apoio social.

 

O Donativo

Para os efeitos do disposto no Estatuto do Mecenato, apenas têm relevância fiscal os donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos sem contrapartidas, que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial às entidades públicas ou privadas nele previstas, cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva, educacional ou científica. Nestes termos, só os donativos, ou seja, as prestações de carácter gratuito em que impera o espírito de liberalidade do doado podem ser abrangidos pelo Estatuto do Mecenato.

Os donativos referidos são levados a custos em valor correspondente a 140% do respetivo total no caso de se destinarem a custear as medidas de Apoio à infância ou à terceira idade objeto da área de intervenção da MSPS.

 

 

Faça o seu donativo através do NIB 0045 3120 40071203532 73 (IBAN: PT50 0045 3120 40071203532 73) do Crédito Agrícola, balcão de São Pedro do Sul, enviando-nos o comprovativo por correio eletrónico para [email protected], bem como a identificação do Mecenas (nome, morada e número de identificação fiscal), para emissão do respetivo recibo.

 

 

Às pessoas singulares ou coletivas que apoiam, através da concessão de donativos, a MSPS, beneficiam, além de todo o reconhecimento social e respetiva valorização humana, das seguintes vantagens:

  • Melhoria da imagem institucional ou pessoal;

  • Mostrar-se como parte da comunidade – participação ativa;

  • Benefícios fiscais concedidos pelo legislador (Redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e das Pessoas Singulares (IRS).