No âmbito do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, atualmente em vigor, considera os donativos atribuídos por pessoas singulares residentes em território nacional, à MSPS, como despesas dedutíveis à coleta do ano a que dizem respeito. São aceites 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta.
Exemplo:
Suponha que em 2014, concedeu à MSPS um donativo no valor de 400,00€.
Na declaração de IRS, para o mesmo ser dedutível, apenas terá que preencher o quadro 7 do Anexo H – Código do Benefício 721, o valor da importância (no exemplo, 400,00€) e o n.º de contribuinte da MSPS que poderá facilmente encontrar no recibo do donativo (501 157 506).
Preenchimento - Modelo 3, Anexo H:
Nota: Modelo em vigor a partir de janeiro de 2015
Faça o seu donativo através do NIB 0045 3120 40071203532 73 (IBAN: PT50 0045 3120 40071203532 73) do Crédito Agrícola, balcão de São Pedro do Sul, enviando-nos o comprovativo por correio eletrónico para [email protected], bem como a identificação do Mecenas (nome, morada e número de identificação fiscal), para emissão do respetivo recibo.
Estes donativos são dispensados de reconhecimento prévio desde que o seu valor não seja superior a 498,80€ e as deduções só são efetuadas no caso de estes valores não terem sido contabilizados como custos.
Os donativos em dinheiro de valor superior a 200,00€ devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do mecenas, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
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