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Mecenato Social Empresas

 

No âmbito do IRC, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, atualmente em vigor, considera que são aceites como custo ou perdas do exercício, majorados em 140% do seu valor, até ao limite de 8/1.000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social que prossigam fins sociais, nomeadamente apoio às atividades da infância e 3.ª Idade.

 

Exemplo:

Suponha que a sua empresa, concedeu à MSPS em 2014 um donativo no valor de 5.000,00€.

Sabe-se também que a sua empresa no mesmo ano teve um volume de faturação de 500.000€.

Limite Fiscal aceite como custo: 500.000,00€ x 8/1.000) = 4.000,00€

Valor do donativo: 5.000,00€

Excesso além do limite: 1.000,00€

O montante do donativo em excesso (1.000,00€) em relação ao limite será acrescido para efeitos de determinação da matéria coletável no campo 751 do quadro 7 do modelo 22.

O montante correspondente à majoração de 40% do limite do donativo (40% x 4.000,00€ = 1.600,00€), será deduzido para efeitos de determinação da matéria coletável no campo 774 do quadro 7 do modelo 22.

O montante do donativo majorado será adicionado no campo F123 do Anexo F da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.

 

Preenchimento - Modelo 22:

 

Preenchimento - Anexo F da Declaração Anual:

Nota: Modelo em vigor a partir de janeiro de 2015

 

Faça o seu donativo através do NIB 0045 3120 40071203532 73 (IBAN: PT50 0045 3120 40071203532 73) do Crédito Agrícola, balcão de São Pedro do Sul, enviando-nos o comprovativo por correio eletrónico para [email protected], bem como a identificação do Mecenas (nome, morada e número de identificação fiscal), para emissão do respetivo recibo.

 

Os donativos em dinheiro de valor superior a 200,00€ devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do mecenas, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

 

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