A consignação fiscal permite aos contribuintes encaminharem, no momento do preenchimento da declaração de IRS, 0,5% do imposto liquidado (imposto que o Estado liquida e não o imposto que será devolvido ao contribuinte em caso de reembolso) para uma instituição de solidariedade social que integre a lista publicada pela Autoridade Tributária. Este contributo não penaliza, deste modo, em nada o contribuinte.
Por seu lado, a consignação fiscal também poderá ser estendida ao IVA, com a doação do benefício fiscal alcançado com o IVA, ou seja, quem solicitou a inserção do seu número de identificação fiscal nas faturas dos setores de atividade abrangidos pelo novo regime, poderá optar por reverter esse benefício a favor da mesma instituição de solidariedade social que indicar para efeitos de consignação de parte da sua coleta de IRS. Neste caso concreto, doa o benefício à Instituição prescindindo do mesmo.
Apresentamos, deste modo, uma forma simples de apoiar financeiramente a Misericórdia de São Pedro do Sul, sem que isso represente qualquer custo adicional para as pessoas dispostas a contribuir. O Contribuinte apenas terá que selecionar, no seu impresso de IRS (Modelo 3 da Declaração Anual do IRS, Campo 1101 do quadro 11), “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (art.º 32 n.º6)” e preencher com o n.º de contribuinte da Misericórdia de São Pedro do Sul (501 157 506), selecionar IRS e imediatamente 0,5% da retenção do seu imposto líquido reverterá a favor desta instituição.