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Irmãos

 

Irmandade:

Com o pensamento de bem-fazer, em 1875 nasceu a Misericórdia de Santo António de S. Pedro do Sul, ou melhor, aparecem nesta data os primeiros estatutos aprovados, apesar de haver referências à sua atividade, à composição da Irmandade e às obrigações dos Irmãos desde 1642.

A Capela de Santo António é a referência original da sede da Irmandade, Homens de boa fé, sã consciência, honesta vida e bons cristãos por obra e em verdade.

Uma das missões dos Irmãos da Misericórdia é angariarem outros que consigo queiram colaborar na causa social, no apoio e entrega ao outro, na resolução e resposta às necessidades da comunidade.

Apelamos à sociedade para a importância do seu contributo no dia-a-dia de uma instituição que está há mais de três séculos ao serviço dos mais carenciados de bens para o corpo e para a alma.

 

                  

Admissão de Novos Irmãos:

Podem ser admitidos como irmãos os indivíduos de ambos os sexos que reúnam as seguintes condições:

  • Sejam maiores de idade;
  • Sejam naturais ou residentes no Município de sede da Irmandade da Misericórdia ou, não o sendo, a ela estejam ligados por laços de afetividade ou outros;
  • Gozem de boa reputação moral e social;
  • Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristã e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e os seus fundamentos;
  • Se comprometam ao pagamento de uma joia de entrada (caso seja devida) e de uma quota mínimas, de valores e periodicidade aprovados em Assembleia Geral.

A admissão dos Irmãos é feita mediante proposta assinada por um Irmão e pelo próprio candidato, em que este se identifique, se comprometa a cumprir as obrigações de Irmão e indique o montante da joia (caso seja devida) e quota que subscreve.

Tal proposta será submetida à apreciação e deliberação da Mesa Administrativa numa das suas reuniões ordinárias posteriores à apresentação nos serviços Administrativos da Irmandade da Misericórdia, após a qual haverá comunicação da decisão para efeitos de admissão compromissória e legal.

Serão admitidos os candidatos que reúnam as condições legais e compromissórias.

  

 

Obrigações e direitos estatutários:

Entre as suas obrigações e direitos estatutários, os irmãos devem pautar-se sempre por honrar, defender e proteger a Santa Casa da Misericórdia em todas as circunstâncias, procedendo com reta intenção e ao serviço da verdade e do bem comum, sem ambições ou propósitos de satisfação pessoal, mas, antes e sempre, com o pensamento nos Irmãos e nos Beneficiários.

Devem, de igual modo, colaborar no progresso e desenvolvimento da Misericórdia, de modo a prestigiá-la e a torná-la cada vez mais respeitada, eficiente e útil, seja na divulgação dos fins e atividade prosseguidos pela Misericórdia, seja na promoção e incremento da atividade voluntária ou na angariação de donativos e patrocínios para a causa social prosseguida.

Juntos faremos um futuro melhor.

 

Área reservada:

Todos os irmãos poderão ter acesso à área reservada do site da Misericórdia, devendo para tal proceder ao respetivo registo. Nesta área é disponibilizado os planos de atividades e contas de exploração previsional e orçamento de investimentos, bem como as prestações de contas, entre outros documentos associados à participação nas Assembleias Gerais de Irmãos.

 

Aceder à área reservada.

Proceder ao Registo.