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Canal de Denúncias

 

Procedimentos Canal de Denúncias

(Ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva (EU) 2019/1937).

De acordo com os princípios de transparência de gestão e de boas práticas de governo das Misericórdias, a Santa Casa da Misericórdia de S. Pedro do Sul tem ao dispor um sistema que permite a qualquer entidade, pessoal ou coletiva, consigo relacionada (incluindo clientes, fornecedores, colaboradores, irmãos, e demais partes interessadas ou stakeholders) transmitir, de forma direta e confidencial, qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade contabilística, financeira ou de controlo ocorrida no seio desta Misericórdia.

Pretende-se com este sistema facilitar a deteção precoce de situações irregulares que, se viessem a ser praticadas, poderiam causar graves danos às várias respostas sociais/valências da Misericórdia de São Pedro do Sul e aos seus stakeholders.

 

Comunicação das Irregularidades

A comunicação realiza-se a partir da página de internet institucional, na secção “A Instituição”, com o preenchimento do formulário próprio existente.

Pode ser alvo de denúncia qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária em matérias relacionadas, entre outras, com contratação pública, branqueamento de capitais, mercados financeiros, financiamento de terrorismo, segurança dos produtos, transportes, segurança alimentar, proteção ambiental, saúde pública, defesa do consumidor, proteção de dados pessoais, concorrência.

 

Conteúdo da Comunicação de Irregularidades

As eventuais Irregularidades a comunicar deverão conter os dados necessários para se poder levar a cabo a análise dos factos denunciados. Assim, as comunicações recebidas deverão incluir a seguinte informação:

  • Exposição clara e detalhada dos factos.
  • Identificação clara e detalhada da resposta social/valência em que tenham tido lugar os factos da irregularidade.
  • Nome e contactos de quem comunica a situação e sua relação com a Misericórdia de S. Pedro do Sul, de modo a facilitar a análise e monitorização da denúncia.
  • Identificação das pessoas envolvidas no comportamento denunciado ou com conhecimento dos mesmos.
  • Momento em que ocorreu ou ainda ocorre o facto.
  • Quantificação, sempre que seja possível, do impacto do facto denunciado sobre os estados financeiros. Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da Irregularidade.

 

Regulamento do Canal de Denúncias.

 

Clique aqui para aceder ao formulário de denúncias ou aqui se juntamente com o formulário pretender anexar documentos de suporte.