Encerramento das Respostas Sociais de Creche, Pré-Escolar e CATL
(Protocolo de Prevenção Covid-19)
Atendendo à declaração de situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença Covid-19 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º157/2021 de 27 de novembro, informa-se que decorre a suspensão das atividades letivas e não letivas na semana de 02 a 09 de janeiro de 2022, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º104/2021 de 27 de novembro, no nosso caso, no tocante à creche, Pré-escolar e CATL.
O mesmo Decreto-Lei, validado por circular do ISS, prevê que os filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador considerado essencial (no âmbito da Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de janeiro) possam permanecer nas respetivas respostas sociais durante a suspensão prevista de uma semana, evitando constrangimentos para as crianças/jovens ou seus responsáveis familiares.
Reforça-se que as respostas sociais em apreço só poderão estar em funcionamento para os filhos dos Profissionais essenciais, devendo estes indicar a sua pretensão até ao próximo dia 22/12/2021 através do preenchimento do questionário disponível em https://forms.gle/zPZqrokwvPcY9sCw7 e fazer prova do mesmo (declaração da entidade patronal) até 27/12/2021.