Revalidação de Matrículas AL. 2020/21

Revalidação de Matrículas AL. 2020/21

(Aplicável apenas às crianças que se encontram a frequentar as respostas sociais de Creche, Pré-escolar e CATL)

 

Informamos que as matrículas e revalidação de matrículas para o Ano Letivo 2020/2021 encontrar-se-ão abertas entre as 09h00 do dia 05 de maio e as 17h00 do dia 29 de maio, podendo ser efetuadas por uma das seguintes vias:

  • Pelo preenchimento de formulário on-line “Google Forms” através de um dos seguintes links:
    • Link sem upload de documentos (implica envio dos documentos por email ou CTT): https://forms.gle/MuHWk2z8SxsWz6dM7
    • Link com upload de documentos: https://forms.gle/LF8YDp3KkbgetX6k8
  • Pelo envio da ficha de revalidação por correio eletrónico para [email protected] acompanhada dos documentos necessários e indicados na ficha.
  • Pela entrega presencial da ficha de revalidação e documentos necessários nos serviços administrativos da MSPS durante o horário de expediente.

Face às contingências atuais, aconselhamos que privilegiem a revalidação de matrícula por via eletrónica, nomeadamente pelo preenchimento do formulário eletrónico (Google Forms) acima indicado com o upload dos documentos referidos e aplicáveis no respetivo formulário/ficha, evitando a deslocação física à Instituição e, consequentemente, filas e tempo de espera.

A ficha de revalidação de matrícula encontra-se disponível no separador “documentos infância” do menu “Infância e juventude” da nossa página Institucional (link.: http://mspsul.pt/downloads/listar/7).

Mais informamos que:

  • Apesar de poder estar acessível previamente, apenas serão aceites as revalidações ocorridas a partir das 09 horas do dia 05 de maio, devendo as mesmas ocorrer até ao fim da data indicada, sob pena de abertura de vaga na resposta social em apreço.
  • As transições de resposta social estão condicionadas à abertura de vagas nos grupos iniciais respetivos.
  • Os Encarregados de Educação deverão salvaguardar, além do preenchimento da ficha de revalidação (por uma das vias indicadas), a entrega dos documentos previstos no Regulamento Interno e indicados no fim do questionário bem como de outros que entendam por convenientes, para um melhor enquadramento de escalão e respetivo cálculo da comparticipação familiar, dentro do prazo definido para a revalidação. A não entrega dos documentos pressupõe o enquadramento no escalão máximo de comparticipação.
  • Procede-se a resumo dos documentos necessários:
    • Declaração de IRS referente ao ano de 2019.
    • Se empregados, último recibo de vencimento dos sujeitos passivos de IRS do agregado familiar.
    • Se desempregados, comprovativo de desemprego e respetiva declaração com valor do subsídio (Desemprego, RSI ou outro).
    • Comprovativo de pensões/reforma se aplicável.
    • Comprovativo de morada e constituição do agregado familiar (Pode ser obtida no portal das Finanças).
    • Listagem do património predial dos elementos do agregado familiar (Pode ser obtida no portal das Finanças).
    • Comprovativo de despesas previstas para cálculo da comparticipação, quando não refletidas na declaração de IRS (ex. Renda ou prestação casa).
    • Declaração de serviço voluntário em instituições sociais e humanitárias se aplicável.
    • No caso de agregado monoparental, comprovativo da monoparentalidade e declaração de responsabilidades parentais.
    • Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam ou não estejam refletidos na declaração de IRS, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais (exemplo de modelo disponível no separador documentos da área de infância da página de internet da Misericórdia).
    • Outros que considerarem pertinentes.

 

Para qualquer dúvida ou questão adicional, poderão contactar os serviços administrativos por email ([email protected]) ou telefonicamente (232720460).