Revalidação de Matrículas AL. 2020/21
(Aplicável apenas às crianças que se encontram a frequentar as respostas sociais de Creche, Pré-escolar e CATL)
Informamos que as matrículas e revalidação de matrículas para o Ano Letivo 2020/2021 encontrar-se-ão abertas entre as 09h00 do dia 05 de maio e as 17h00 do dia 29 de maio, podendo ser efetuadas por uma das seguintes vias:
- Pelo preenchimento de formulário on-line “Google Forms” através de um dos seguintes links:
- Pelo envio da ficha de revalidação por correio eletrónico para [email protected] acompanhada dos documentos necessários e indicados na ficha.
- Pela entrega presencial da ficha de revalidação e documentos necessários nos serviços administrativos da MSPS durante o horário de expediente.
Face às contingências atuais, aconselhamos que privilegiem a revalidação de matrícula por via eletrónica, nomeadamente pelo preenchimento do formulário eletrónico (Google Forms) acima indicado com o upload dos documentos referidos e aplicáveis no respetivo formulário/ficha, evitando a deslocação física à Instituição e, consequentemente, filas e tempo de espera.
A ficha de revalidação de matrícula encontra-se disponível no separador “documentos infância” do menu “Infância e juventude” da nossa página Institucional (link.: http://mspsul.pt/downloads/listar/7).
Mais informamos que:
- Apesar de poder estar acessível previamente, apenas serão aceites as revalidações ocorridas a partir das 09 horas do dia 05 de maio, devendo as mesmas ocorrer até ao fim da data indicada, sob pena de abertura de vaga na resposta social em apreço.
- As transições de resposta social estão condicionadas à abertura de vagas nos grupos iniciais respetivos.
- Os Encarregados de Educação deverão salvaguardar, além do preenchimento da ficha de revalidação (por uma das vias indicadas), a entrega dos documentos previstos no Regulamento Interno e indicados no fim do questionário bem como de outros que entendam por convenientes, para um melhor enquadramento de escalão e respetivo cálculo da comparticipação familiar, dentro do prazo definido para a revalidação. A não entrega dos documentos pressupõe o enquadramento no escalão máximo de comparticipação.
- Procede-se a resumo dos documentos necessários:
- Declaração de IRS referente ao ano de 2019.
- Se empregados, último recibo de vencimento dos sujeitos passivos de IRS do agregado familiar.
- Se desempregados, comprovativo de desemprego e respetiva declaração com valor do subsídio (Desemprego, RSI ou outro).
- Comprovativo de pensões/reforma se aplicável.
- Comprovativo de morada e constituição do agregado familiar (Pode ser obtida no portal das Finanças).
- Listagem do património predial dos elementos do agregado familiar (Pode ser obtida no portal das Finanças).
- Comprovativo de despesas previstas para cálculo da comparticipação, quando não refletidas na declaração de IRS (ex. Renda ou prestação casa).
- Declaração de serviço voluntário em instituições sociais e humanitárias se aplicável.
- No caso de agregado monoparental, comprovativo da monoparentalidade e declaração de responsabilidades parentais.
- Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam ou não estejam refletidos na declaração de IRS, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais (exemplo de modelo disponível no separador documentos da área de infância da página de internet da Misericórdia).
- Outros que considerarem pertinentes.
Para qualquer dúvida ou questão adicional, poderão contactar os serviços administrativos por email ([email protected]) ou telefonicamente (232720460).
